Salvo melhor opinião, a meu entender não existe qualquer incompatibilidade legal na eleição para o Conselho de Administração da Fundação La Salette, por parte de Hermínio Loureiro.
Sem querer questionar a pertinência politica da Sua decisão, não posso deixar de relevar o seguinte: em termos puramente legais, e quanto a esta matéria, o regime das incompatibilidades baseiam-se num diploma fundamental: a Lei n.º 64/93 de 26 de Agosto, que define os regimes de incompatibilidades de altos cargos públicos. Ou seja, a meu ver, o Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis poderá cumular as funções de membro (ou mesmo de Presidente) do Conselho de Administração de uma fundação, desde que abdique da remuneração que eventualmente tivesse direito naquela. Só em caso contrário, poderá se falar em Incompatibilidade. Por conseguinte, e aplicando o referido normativo ao caso concreto, a questão abordada, na base de fiscalidade da Assembleia Municipal sobre a fundação, não se afigura pertinente, já que nem o diploma da Lei das Autarquias Locais, se submete à matéria em questão, nem tão pouco se aplica às Empresas Publicas ou Fundações.
Em termos meramente políticos sou da opinião que tal solução poderia ser evitada, quer por Hermínio Loureiro, quer pelo Sr. Dr. António Rosas. No que ao Sr. Amaro Simões, penso se tratar de uma escolha acertada, isto porque, se trata de um Distintíssimo Oliveirense, com disponibilidade e conhecedor da realidade social de Oliveira de Azeméis, pessoa com provas dadas, sendo manifestamente justa a sua eleição. A minha dúvida é se a “parceria” irá resulta… mas a ver vamos… em prol do sucesso da Fundação, espero bem que sim.
Sem querer questionar a pertinência politica da Sua decisão, não posso deixar de relevar o seguinte: em termos puramente legais, e quanto a esta matéria, o regime das incompatibilidades baseiam-se num diploma fundamental: a Lei n.º 64/93 de 26 de Agosto, que define os regimes de incompatibilidades de altos cargos públicos. Ou seja, a meu ver, o Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis poderá cumular as funções de membro (ou mesmo de Presidente) do Conselho de Administração de uma fundação, desde que abdique da remuneração que eventualmente tivesse direito naquela. Só em caso contrário, poderá se falar em Incompatibilidade. Por conseguinte, e aplicando o referido normativo ao caso concreto, a questão abordada, na base de fiscalidade da Assembleia Municipal sobre a fundação, não se afigura pertinente, já que nem o diploma da Lei das Autarquias Locais, se submete à matéria em questão, nem tão pouco se aplica às Empresas Publicas ou Fundações.
Em termos meramente políticos sou da opinião que tal solução poderia ser evitada, quer por Hermínio Loureiro, quer pelo Sr. Dr. António Rosas. No que ao Sr. Amaro Simões, penso se tratar de uma escolha acertada, isto porque, se trata de um Distintíssimo Oliveirense, com disponibilidade e conhecedor da realidade social de Oliveira de Azeméis, pessoa com provas dadas, sendo manifestamente justa a sua eleição. A minha dúvida é se a “parceria” irá resulta… mas a ver vamos… em prol do sucesso da Fundação, espero bem que sim.
Boa sorte para ambos.
ResponderEliminarSó um comentário, sejam melhores do que o Nuno Araújo, não façam como ele, quando um dia cessarem funções, não venham para os jornais criticar o vosso próprio trabalho, não o façam, como esse senhor anda a fazer. (Penso eu, que o Sr. Nuno Araújo não gosta dele mesmo, como é possível criticar algo, que ele esteve inserido, como é possível?)
Acho que estamos parcialmente de acordo, caro jovem anónimo. Espero que sejam bem melhores do que eu. Para bem do Parque!!!
ResponderEliminarCaros Amigos,
ResponderEliminartenho andado a ler vários artigos acerca do Parque de La Salette. Em todos eles falam sobre o mecenato, a constituição do parque,mas esqueçem-se sempre de mencionar o que de mais antigo há no parque:a taça. Para além disso, nunca mencionam a pessoa que a deu e o local de onde foi retirada.
Com os meus maiores cumprimentos,
Francisca Monteiro.