quarta-feira, maio 24, 2006

E agora...

Já aqui publiquei um excerto do Jornal de Notícias sobre os prédios situados no local do Antigo Centro Vidreiro, em que a Câmara Municipal emitiu licença de habitabilidade quando não estavam reunidas as condições necessárias para o efeito. Esperava-se a resposta do vereador responsável que veio agora esclarecer, segundo o JN, que a Câmara limitou-se a cumprir com a lei, passando o respectivo alvará de utilização depois de informado pelo técnico de que a habitação estaria em condições. "A Câmara não tem que proceder a uma vistoria se houver este tipo de informação do técnico responsável", adiantou.

A ser assim, estamos perante um técnico que prestou falsas declarações à Câmara Municipal e como tal, esta deveria agir judicialmente contra este técnico sob pena de ser sistematicamente o poder político a assumir as responsabilidades que, pelos vistos, neste caso, não tem. A bem da moralização da política é o que se exige e não deixar os moradores abandonados à sua sorte ao dizer que se não resolverem as questões "poderão perder a licença e vir para a rua”

17 comentários:

  1. Bom, vá lá que desta vez não culpam a CMOA. A lei em vigor foi aprovada no sentido de desburocratizar os serviços, nomeadamente, a necessidade de vistoria, pela CM, para emissão da Licença de Habitabilidade, desonerando a Autarquia dessa obrigação. Agora, também não é obrigação da CM proceder contra o técnico... Não é nem sequer politicamente correcto a CM imiscuir-se em assuntos da Esfera Privada. Mexam-se os interessados. Coisas das leis. A protecção do direito não é universal!Felizmente!

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  2. Exactamente como disse o bloguista Pedro Marques, a CM não tem nada que de imiscuir em questões privadas! Mas é preciso conhecer a Lei, existe um documento que se chama "Livro de Obra", que é assinado por alguém, que obrigatóriamente tem de estar inscrito/acreditado ou na ordem dos engenheiros ou na associação nacional dos engenheiros técnicos. Ora se os moradores identificarem o técnico responsável(e isto é facil) e apresentarem devidamente fundamentada esta questão, as próprias ordens, trataram disciplinarmente o caso, e não a CM, que nada tem a ver com o assunto, uma vez que existe o livro de obra.
    Assim sendo, e como dizia o nosso primeiro ministro à dias na tv, antes de falarmos ou propormos alguma coisa públicamente, devemos estudá-la, para não fazermos figuras menos próprias, levando a algum descredito em futuras afirmações!
    Sejam feitas excepções neste blog a Pedro Marques e Rui Nélson Dinis, onde se verifica uma analise cuidada, informada e "isenta", recheada de visão, salientado de forma clara as mais valias da nossa terra, independentemente das fontes politicas de onde surgem. São destes municipes que Oliveira de Azemeis precisa nos lugares de decisão.

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  3. Este é mais um daqueles casos bicudos!

    É certo que a responsabilidade é do técnico que assinou o livro de obra, mas há aqui também responsabilidades políticas (de urbanismo).

    Afinal por que se aprovou para aquele local (um dos melhores da cidade) um "empreendimento" com aquelas características?
    O que esteve de facto por detrás da decisão?
    Como foi possível não perceber o "disparate" arquitectónico?

    Estas são só algumas das questões que importava esclarecer...

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  4. desculpem a minha ignorância: o sr. Manuel Alberto Pereira tb não faz parte do executivo municipal??? nããããã. deve ser outro.

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  5. Li o comentário a este post assinado pelo meu amigo Pedro Marques e não posso concordar na totalidade com a opinião que expende sobre a legitimidade e/ou interesse da C.M.O.A em agir "contra" o técnico em causa e passo a explicar porquê:
    - é certo que as licenças de habitabilidade e/ou ocupação são emitidas pela C.M.O.A a partir do termo no lvro de obra que é da autoria e inteira responsabilidade do técnico responsável pela obra;
    - é certo também que este procedimento veio substituir a, até então necessária vistoria camarária;
    - facto pelo qual, actualmente a responsabilidade técnica pela emissão destas licenças é dos técnicos de obra, embora seja a C.M.O.A que as emita;
    - o termo nos livros de obra é prestado, sob compromisso de honra do técnico que o subscreve;
    - quando um técnico, nestas circunstâncias declara factos que sabe (porque tem que saber!) não corresponderem à verdade comete um ilícito previsto e punido pela legislação penal em vigor;
    - com isto, em primeiro lugar, engana a C.M.O.A. que é a entidade a quem a declaração (supostamente falsa) se destina em primeira mão, condicionando-a a praticar um facto lesivo de terceiros;
    - perante isto a C.M.O.A. vai emitir um documento que vai permitir que um qualquer promotor imobiliário menos escrupuloso acessorado por um técnico de igual craveira, possam enganar ingénuos incautos que de boa fé aceitem fazer um negócio que provavelmente nunca fariam se conhecessem por inteiro aquilo que um técnico responsavél não podia ignorar;
    - a C.M.O.A. é, como se sabe, a entidade a quem, directamente compete a organização do seu território; ora, uma hitória destas, volvido algum tempo sem resolução á vista, o mais certo é que possa acabar como uma zona socialmente problemática, tais são as condições de vida que uma ocupação problemática como é a do prédio em causa podem potenciar, ou, em última análise, num prédio abandonado, transformado em "escombro de betão";
    - um ou outro deste cenários tem que ser evitado por quem tem o poder e o dever de gerir o nosso município;
    - além do mais, a C.M.O.A. não pode constactar que foi ela a primeira "enganada" por um técnico pouco responsável e continuar a agiar como se nada se tivesse passado, potenciando desta forma que outros tantos se sigam e situações como esta se multipliquem;
    - porque isto, além de dar a ideia de que os "senhores" que estão lá na C.M.O.A "comem" tudo aquilo que um irresponsavel qualquer lhes diga; por outro lado continua a permitir que os particulares , que são "o elo mais fraco" desta cadeia continuem à mercê de gente sem escrupulos.

    A C.M.O.A deveria sempre que tem conhecimento de situações destas, extrair certidão do livro de obra e, dando conhecimento de que as declarações dele constantes não corresponderão á verdade, participe ao Ministério Público na comarca para que este desencadeie o procedimento crime que ao caso compita; isto para que a C.M.O.A. possa fazer a "sua parte" para que se garanta a Fé Pública que uma licença de habitabilidade ou ocupação devem ter.

    Isto seria agir com a diligência necessária para cumprir e fazer cumprir a Lei que se espera de um ente público!

    Um abraço!

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  6. E esta a candidata do PS nas próximas eleições? Fogo, nunca mais conseguimos chegar ao poder em Oliveira de Azeméis... Tenho que lançar outro livro.

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  7. ao sr. anónimo das 8:38 PM:

    Pois é... acertou!
    O sr. é mesmo ignorante!...
    Embora não pretenda ser advogado do sr. Manuel Alberto Pereira (nem ele precisaría de mim para isso...), choca-me ler baboseiras como a sua!
    O sr. sabe que as coisas podem votar-se positiva ou negativamente?
    O sr. já se questionou se percebe alguma coisa disto que é fazer oposição? É que pelo menos devería saber, que interessa muito pouco se os Vereadores da oposição votam contra alguma coisa, pois se a matéria fôr votada favoravelmente pela maioria, é aprovada? Já questionou essa capacidade intelectual para perceber isso?
    O sr. sabe como foi votada esta matéria pelos vereadores da oposição?
    As "esterqueiras" como esta que no concelho abundam são da única e exclusiva responsabilidade de quem as aprova? DO PODER E NÃO DA OPOSIÇÃO!
    Não sabía? Então resuma os seus comentários a tipos do seu nível intelectual... Poupe-nos!

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  8. Por acaso alguém neste fórum se questiona as reais intenções do técnico?
    Será que não foi um grande favor aos moradores? Será que não foram eles que lhe pedíram esse "jeitinho" e agora tentam tramá-lo?
    Pelo que sei sobre esta matéria, os moradores e o construtor é que tramaram o técnico!...
    Da parte dele, a imprudência e um pouco de ingenuidade...

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  9. Anda por aqui muita gente ligada ao partido do poder na CM... Ainda bem!...

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  10. Os jornais locais não deram esta noticia. So o Jornal de Noticias e a Televisão (TVI, salvo erro)

    O que eu li foi um artigo de opiniao na Voz sobre isto., Mas reportagens nicles

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  11. Só tenho pena que aqui só se comentem noticias sensionalistas com um unico objectivo do protagonismo.
    Será que a oposição oliveirense tem necessidade de andar a reboque de noticias de pessoas que nem Oliveirenses são?
    Acho que antes de criarem, ou melhor, para criarem um blog destes primeiro têm de andar mais atentos aos problemas da nossa terra.
    Digo isto apenas como Oliveirense, independentemente de cores politicas...que essas cada vez me interessam menos...

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  12. Obrigado anti-papaias
    agradeço-lhe o esclarecimento pois sou o anónimo a que se referia. é vc a 1.ª pessoa que conheço com um nome tão original. será nome próprio ou apelido?
    De facto o sr MAP não precisa de defesa da honra, mas se as reuniões e votações não são secretas, se as decisões não são unânimes, se há oposição por que não o sr MAP e os que não votam a favor não se pronunciam publicamente acerca das suas razões - bloguisticamente falando é claro, acerca das decisões do executivo? ou há acordos de cavalheiros para não transparecer para a opinião pública a rebaldaria instalada no município?
    É que denunciar a ilegalidades é tb uma obrigação e como sabe, para a opinião pública, a Câmara é só uma e não um conjunto de indíviduos de diferentes partidos.
    Não se engasgue com as sementes das papaias. Ou gosta mais de mamões??

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  13. Concordo plenamente com a opinião de Helena Terra.

    Quanto às diferentes opiniões manifestadas acerca do trabalho da oposição, quero descançar os "comentadores" e dizer-lhes que, sendo de facto da responsabilidade do vereador a emissão da licença de habitabilidade (e neste caso a licença até foi emitida pelo actual Presidente da Câmara), a oposição não foi "ouvida ou achada" sobre o assunto, não concorda e não pactua com "acções" destas.

    Aliás, na última reunião que foi pública e com jornalistas presentes, requeremos (por escrito)a prestação de todas as informações sobre o assunto e o vereador responsável garantiu que a CMOA iria actuar contra o técnico que assinou o livro de obra.

    Quanto aos "incomodados" com este assunto, estejam serenos! "Colheitas" como esta são só o resultado de quem lançou as sementes...

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  14. Claro que fico incomodado com qq assunto que me diga respeito como munícipe. É um direito que me assiste assim como pronunciar-me contra o que acho ser uma "bandalheira" municipal. As opiniões cada um tem a que entende e se estiverem errados nos juízos que se fazem, que sejam corrigidos por quem está por dentro dos factos. É só isso que se pede.
    Agora o que não consigo entender é que fazendo parte de uma autarquia, mesmo na oposição, se limitem a dizer que "isso até não foi comigo" a culpa foi de a, b ou c. O que seria interessante é que essas denúncias fossem feitas de forma pública ainda antes de simplesmente transparecerem para o "zé povinho". Os actos e posições das oposições deveriam tb ser do conhecimento público e não servirem de desculpa para sacudir a água do capote. Se calhar é por isso que a Câmara nunca mudou de "cor"

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  15. Caro Pedro e Caro Matias,

    Certamente não leram o texto com a devida atenção, pois em momento algum responsabilizo a CMOA por este facto. Aquilo que disse, e repito, é que a mesma foi "enganada" e que deveria agir sobre o autor do "engano" uma vez que isso não constava das intenções do vereador... Contudo, segundo o vereador MAP, na reunião da CMOA o responsável do pelouro informou os presentes que iria actuar contra o técnico da obra - aquilo que eu defendi - pelo que podem juntar o Dr. Ricardo Tavares ao vosso rol de críticas...
    No que concerne ao Sr. Matias, que pelos vistos não aprecia alguns contributors, devo dizer-lhe que este deve ser um espaço em que o "politicamente correcto" fique um pouco a margem e que dê azo a visões diferentes. Já viu que sobre este assunto, porventura o anónimo das 12.29 AM poderá ter razão.

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  16. A título de esclarecimento, e considerando que apenas prestei aqui uma curta e simples opinião pessoal, sobre o assunto em epígrafe, desinteressando-me dos aspectos puramente legais, venho salientar o seguinte:
    - Não sendo nem o momento nem o local apropriado para delongas doutrinárias jurídico-legais, transmiti a minha singela opinião sobre o assunto em concreto, de forma apolítica, manifestando-a de forma empírica, já que no meu ponto de vista, dado as informações recebidas, a atribuição da responsabilidade da prática do acto (ilícito?!) não será tão fácil assim;
    - Porém, não posso deixar de alertar para o facto de existirem vários tipos de normas, nomeadamente as normas imperativas, que são aquelas que não podem deixar de ser respeitadas, que não podem ser afastadas por vontade das partes;
    - Aquilo que eu digo, e repito, é que a CM não é obrigada (o artigo 98º n.º 10 do RJUE não é uma norma imperativa: fala em “competência para determinar a instauração de…”) a proceder contra o responsável do projecto, pelo menos há casos em que não o deve fazer, e este poderá se enquadrar nesses mesmos;
    - Apesar de ter essa faculdade, esse direito ou dever, a CM deverá respeitar os Princípios Gerais de Direito, como são o Princípio da Equidade, Principio da Razoabilidade e Principio do Dispositivo;
    - O que quis dizer é que se fosse eu não o faria, faça-o quem quiser!
    - Cabe à CM, designadamente ao Presidente da Câmara ou alguém por si delegado, determinar a instauração de um Processo de Contra-ordenação contra Falsas declarações do director técnico da obra ou de quem esteja mandatado para esse efeito pelo dono da obra no termo de responsabilidade, relativamente à conformidade da obra com o projecto aprovado e com as condições da licença e ou autorização, bem como relativas à conformidade das alterações efectuadas ao projecto com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
    - Neste caso concreto, a meu ver deve tornar nulo simplesmente o acto administrativo de emissão de licença de habitabilidade, depois de instruído correctamente o devido processo de averiguação, mormente, através da realização de uma vistoria, se existirem já indícios suficientes nos serviços da ilegalidade praticada, obrigando à pratica de actos que reponham a legalidade, nomeadamente o respeito pelas normas ou requisitos de edificação (RGEU), sob pena da prática de um crime de desobediência.
    - Assim, poderá ser mais fácil resolver o problema, tentando remediá-lo, do que procurar culpados, e não resolver assunto nenhum.
    - Quanto ao Processo Crime de Falsificação de Documento e ao Processo de Contra-ordenação, sou contra a que seja a CM a tomar a iniciativa. Para isso, deve haver, no segundo caso, uma participação ou queixa à CM. E neste caso concreto, não sei se existe. A existir, proceda-se de acordo com a lei supra referenciada.
    - Quanto à participação ao Ministério Público e à Ordem ou Associação pública onde o autor do projecto esteja inscrito, deve-o fazer, enviando cópia do processo de licenciamento, com o devido despacho de anulação da licença, com a correspondente fundamentação.

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  17. ...e moinhos em ul, restaurados ilegalmente? será verdade?...

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