Cerimónia, de âmbito puramente local, organizada pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, por ex., deverá respeitar a seguinte ordem:
- Presidente da Câmara Municipal;
- Presidente da Assembleia Municipal;
- Governador Civil*;
- Deputados à Assembleia da República;
- Presidente de Instituto Politécnico de Direito Público;
- Juízes de Comarca e Procurador da República;
- Vereadores da Câmara Municipal;
- Presidentes das Juntas de Freguesia;
- Membros da Assembleia Municipal;
- Presidentes das Assembleias de Freguesia e Membros das Juntas e das Assembleias de Freguesia;
- Directores de Serviços;
- Chefes de Divisão.
*Presidem em representação expressa do membro do governo.
Esta será a ordem, salvo se residir no concelho outra alta entidade pública. Mas o convite não é obrigatório. É a ordem dos convidados presentes.
O Presidente da Câmara goza de equiparação a Ministro, nos eventos realizados nos Paços do Concelho e/ou organizados pela Câmara Municipal, tendo sempre que dar precedência às mais altas entidade públicas, ex vi, Presidente da República, etc.
Deixou de ser obrigatório convidar o Padre da Paróquia ou outras Entidades Eclesiásticas, e as autoridades Militares e Paramilitares perderam importância protocolar.
Um caso carismático (entre muitos) desta Lei ( Lei n.º 40/2006, de 25 de Agosto) é de por ex. o Lider Parlamentar do Bloco de Esquerda ter precedência sobre o Presidente do Governo Regional da Madeira.
Outro ex. é de que a Mais Alta Entidade Pública do Distrito do Porto (e penso que de Aveiro também) é um Juiz Conselheiro, já que as que estão acima dele, vivem todas em Lisboa.
Um bom fim-de-semana, e tentem ser melhores hoje do que foram ontem.



