Ainda a propósito desta sui generis Assembleia, confesso que estranhei o facto de muitos elementos da bancada do poder estarem incomodados com a discussão sobre a Fundação La Salette com o argumento de que a Fundação não é para ser discutida na Assembleia Municipal.
Para que não se demitam das suas funções, aqui fica o articulado em causa:
Lei 169/99 com a redação da Lei 5A/2002 no artigo 53.º - Competências
1 - Compete à Assembleia Municipal:
c) Acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal, dos serviços municipalizados, das Fundações e das empresas municipais;
1 - Compete à Assembleia Municipal:
c) Acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal, dos serviços municipalizados, das Fundações e das empresas municipais;
Faço este apontamento com bastante incredulidade pois mesmo que não fosse legalmente admissível esta discussão em torno da Fundação La Salette, é inadmissível que se procurem subterfúgios para não discutir o essencial!
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